
Hoje, o atendimento das leis ambientais deixou de ser apenas uma obrigação para se tornar também um diferencial competitivo, uma vez que empresas que operam dentro dos parâmetros legais demonstram comprometimento com a responsabilidade socioambiental, evitam sanções e fortalecem sua reputação diante de investidores, clientes e órgãos reguladores.
Segundo dados de uma pesquisa da OLX divulgada no portal InvesTalk do BB, 88% dos entrevistados já preferem marcas sustentáveis para consumir e, quase a metade deles, 49%, já deixaram de comprar um item de alguma empresa por considerar que ela não apoia a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente o suficiente.
Esses números reforçam a importância da conformidade em todas as esferas de atuação corporativa. Porém, no contexto da gestão de resíduos, essa exigência ganha contornos ainda mais críticos, especialmente quando se trata dos efluentes oleosos.
Presentes em diversas atividades industriais — como metalurgia, setor automotivo, químico e petroquímico —, esses poluentes representam alto risco de contaminação quando descartados de forma inadequada. Por isso, o rigor da legislação tem impactos diretos sobre como as companhias desenham, operam e otimizam seus sistemas de tratamento.
Legislação ambiental: 6 normas essenciais para a gestão de efluentes oleosos
Os primeiros passos para garantir conformidade e eficiência estão no conhecimento aprofundado das normas aplicáveis, no entendimento do que diz a legislação e na compreensão de como isso afeta o ciclo completo de destinação.
Em termos práticos, isso quer dizer que a gestão adequada dos efluentes oleosos é regulamentada por um conjunto de normas que precisam ser seguidas desde o armazenamento até a destinação final dos resíduos.
Isso porque essas legislações visam evitar a contaminação de solos, rios e aquíferos, estabelecendo os limites máximos de poluentes que podem ser despejados nos corpos d’água, definindo as exigências de tratamento prévio antes do descarte e determinando também outras obrigações de monitoramento contínuo por parte das empresas. Veja só:
1. Lei nº 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais
A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Entre seus 82 artigos, destaca-se o Art. 54, que diz respeito às consequências para quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
Aplicada a gestão de efluentes oleosos, essa legislação é fundamental justamente porque considera crime o descarte inadequado de resíduos líquidos contaminados por óleos e graxas tanto em corpos hídricos quanto no solo, o que significa que todas as penalidades do 2º parágrafo podem recair sobre a empresa que não se atenta a um bom gerenciamento.
2. Lei nº 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente
Complementarmente, a Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, define os instrumentos para a preservação e melhoria da qualidade ambiental, com destaque para o princípio do poluidor-pagador e a obrigatoriedade do licenciamento ambiental.
Essa normativa estabelece que qualquer atividade potencialmente poluidora, como o descarte de efluentes oleosos, só pode ser realizada mediante licenciamento específico, embasado por estudos como o EIA/RIMA. Na prática, isso obriga as organizações a comprovarem a eficácia dos seus sistemas de tratamento e demonstrarem que o lançamento final está dentro dos padrões legais.
3. Resolução CONAMA nº 357/2005
Por outro lado, a Resolução CONAMA nº 357/2005 trata sobre a classificação dos corpos hídricos brasileiros e os respectivos padrões de qualidade para cada classe com base nos usos preponderantes da água, como abastecimento, recreação, irrigação e preservação da vida aquática.
Essa norma define os limites máximos permitidos para diversos parâmetros físicos, químicos e biológicos, incluindo a presença de óleos minerais em efluentes descartados em águas doces de classe 2, por exemplo, que não podem ultrapassar 20 mg/L. Além disso, ela fundamenta as exigências para o enquadramento, monitoramento e recuperação da qualidade dos recursos hídricos, servindo como referência técnica para a atuação dos órgãos ambientais.
4. Resolução CONAMA nº 430/2011
Já a Resolução CONAMA nº 430/2011 entra como um complemento à nº 357/2005, determinado que o lançamento de qualquer efluente que contenha substâncias poluentes está condicionado a tratamento prévio obrigatório, independentemente de sua origem.
Essa lei ainda exige a comprovação periódica da eficiência desse tratamento por meio de análises laboratoriais, o que torna essencial a implementação de tecnologias apropriadas, como separadores, flotadores e sistemas de filtração, reforçando a necessidade de controle técnico contínuo e da rastreabilidade dos dados de descarte.
5. Resolução CONAMA nº 362/2005
Uma outra Resolução CONAMA importante é a nº 362/2005, que aborda especificamente a destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC), estabelecendo diretrizes para sua coleta, armazenamento, transporte e re-refino.
Ela se aplica para qualquer empresa que gere resíduos oleosos desse tipo, determinando a adoção de sistemas de segregação e encaminhamento para unidades autorizadas. Ou seja, segundo essa norma, não basta apenas separar o óleo; é necessário garantir que sua destinação seja feita de forma legal.
6. ABNT NBR 9898:2020
Por fim, temos a ABNT NBR 9898:2020, uma norma técnica que estabelece os procedimentos corretos para preservação e amostragem de águas, sendo amplamente utilizada também na coleta de efluentes líquidos contaminados.
Suas diretrizes são essenciais na padronização dos métodos de coleta e preservação, garantindo que os dados laboratoriais obtidos posteriormente sejam confiáveis e aceitos pelos órgãos ambientais. Em auditorias ou fiscalizações, o uso de metodologias fora dessa e de outras normativas, por exemplo, pode invalidar os resultados apresentados pela empresa, prejudicar sua defesa e até gerar autuações.
Ainda é válido lembrar que, além das legislações válidas em âmbito federal, os estados e municípios podem estabelecer regras próprias sobre o controle de efluentes e a poluição ambiental ⎯ E quando isso acontece, deve ser seguida a norma mais restritiva, que visa a maior proteção ambiental.
Quais os impactos de não cumprir as diretrizes estabelecidas para o tratamento de efluentes oleosos?

Os efluentes oleosos ganham certo destaque entre os resíduos industriais por seu alto potencial de contaminação, já que, quando lançados no meio ambiente sem o devido tratamento, eles alteram drasticamente a qualidade da água, comprometem a vida aquática, obstruem processos naturais de oxigenação e causam impactos significativos nos ecossistemas.
É exatamente essa periculosidade que justifica o rigor das leis ambientais, reforçando que o tratamento correto não é apenas uma boa prática, mas uma exigência indispensável para evitar a degradação ambiental e uma série de outros prejuízos, como:
- Multas, embargos e responsabilização criminal
A começar pelas penalidades legais e multas, que podem ser aplicadas tanto em esferas administrativas quanto judiciais, com valores elevados e cumulativos.
Sem contar que, em casos mais graves, o descumprimento pode levar ao embargo das operações ou à paralisação total das atividades, impactando diretamente a produtividade e a reputação corporativa. A responsabilização criminal dos responsáveis legais pela organização ocorre, sobretudo, quando o lançamento irregular resulta em danos ambientais comprovados.
- Perda de licenças ambientais
Outro impacto crítico é a perda de licenças ambientais, como a Licença de Operação (LO) emitida pela CETESB, que é indispensável para que qualquer empreendimento potencialmente poluidor opere legalmente no estado de São Paulo. A LO é concedida apenas após a comprovação de que todos os sistemas de controle ambiental estão funcionando adequadamente, incluindo o tratamento de efluentes oleosos.
Caso a empresa não atenda aos padrões exigidos ou apresente reincidência em irregularidades, essa licença pode ser suspensa ou cassada, paralisando legalmente a atividade industrial e comprometendo a sustentabilidade do negócio.
- Dificuldades em contratos e parcerias
Negócios que não demonstram conformidade também enfrentam dificuldades para firmar contratos e parcerias comerciais, especialmente em cadeias produtivas que exigem critérios ESG rigorosos.
Em um mercado cada vez mais comprometido com práticas sustentáveis, o histórico ambiental de uma organização pode ser determinante na escolha de fornecedores, prestadores de serviço e aliados estratégicos.
Como garantir uma destinação adequada de efluentes oleosos?
Diante de um cenário regulatório exigente e das consequências severas do não cumprimento, garantir a correta gestão e destinação dos efluentes oleosos passa, necessariamente, por conhecimento técnico e estrutura operacional.
Mesmo que muitas indústrias contam com estações de tratamento internas, os desafios relacionados a esse tipo de resíduo demandam uma atuação especializada e continuamente atualizada frente às exigências legais.
Nesse contexto, contar com parceiros experientes e tecnicamente capacitados, como a Carbono, é uma das formas mais seguras e eficazes de assegurar a conformidade ambiental.
Contando com uma planta própria e estrategicamente posicionada para fácil acesso às principais rodovias do país, oferecemos soluções ágeis e eficientes para organizações de diversos setores que buscam eficiência no tratamento de efluentes oleosos.
Nossos serviços incluem um suporte completo e um acompanhamento do início ao fim. Desde a obtenção do CADRI até o gerenciamento diário das operações, como o agendamento, transporte, tratamento e emissão dos certificados de destinação final, trabalhamos para garantir conformidade e rastreabilidade para o seu negócio.
Portanto, se você busca eficiência, agilidade e praticidade para a sua gestão ambiental, entre em contato conosco e conheça mais detalhes da nossa operação.