
A gestão de efluentes é um tema central para empresas comprometidas com a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental. Porém, mais do que uma prática ética, o gerenciamento correto é uma exigência legal ⎯ e nesse contexto, o CONAMA desempenha um papel indispensável.
Esse órgão colegiado, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, é responsável por estabelecer normas, critérios e diretrizes que regulam o controle ambiental e garantem a preservação dos recursos naturais. Criado pela Lei nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, o CONAMA também abrange questões ambientais, fiscaliza atividades potencialmente poluidoras e propõe medidas que promovam o desenvolvimento sustentável.
Inclusive, hoje já temos uma Resolução CONAMA que estabelece indicações importantes sobre as condições, parâmetros e padrões para a gestão do lançamento de efluentes em corpos d’ água receptores, além de também existir uma outra regulamentação do mesmo órgão que complementa essa etapa.
Mas o que, de fato, essas resoluções estabelecem? Quais os impactos para organizações que não as seguem? É justamente a resposta para essas questões que você vai conferir neste conteúdo. Continue conosco.
Resolução CONAMA: quais diretrizes possuem relação com a gestão de resíduos líquidos?

Com o avanço das mudanças climáticas e a necessidade de mitigar os danos industriais na natureza, em 2005 o órgão criou a Resolução CONAMA nº 357, que dispôs sobre a classificação dos corpos de água e estabeleceu diretrizes ambientais para o seu enquadramento, determinando também as condições para lançamento de efluentes nesses canais.
Posteriormente, em 2011, a Resolução CONAMA nº 357 viria a ser complementada pela Resolução CONAMA nº 430, que trouxe parâmetros mais específicos e rigorosos para o descarte de resíduos líquidos, como limites adicionais de poluentes e exigências relacionadas à eficiência dos tratamentos. Essa segunda norma ainda detalhou critérios para diferentes condições de uso da água e características dos corpos receptores, promovendo maior controle ambiental.
Tudo isso significa que, hoje, ambas as diretrizes devem fazer parte da gestão de efluentes, afinal, elas ditam aspectos fundamentais. Veja só:
RESOLUÇÃO CONAMA nº 357/2005
Como dissemos brevemente, a Resolução CONAMA nº 357/2005 estabelece a classificação dos corpos hídricos nacionais, definindo critérios para águas doces, salobras e salinas, além de subdividi-las em 13 classes conforme seus usos preponderantes, como abastecimento humano, recreação, irrigação, pesca e preservação de ecossistemas.
Essa classificação é acompanhada de padrões de qualidade que incluem limites para parâmetros físico-químicos, biológicos e microbiológicos, como níveis de oxigênio dissolvido, pH e presença de metais pesados, de forma a preservar a saúde ambiental e os usos determinados.
Adicionalmente, a resolução regulamenta o lançamento de efluentes líquidos nesses canais, proibindo descargas que comprometam a qualidade ambiental e estabelecendo limites para a concentração de poluentes, como composição, temperatura e óleos minerais.
Art. 24°. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água, após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis. |
O objetivo principal é proteger os recursos hídricos e garantir sua sustentabilidade, impondo a necessidade do licenciamento ambiental e o monitoramento contínuo dos efluentes gerados e descartados por atividades potencialmente poluidoras.
RESOLUÇÃO CONAMA nº 430/2011
Já a Resolução CONAMA nº 430/2011 complementa e atualiza as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 357/2005, trazendo um controle ainda mais rigoroso.
Entre suas inovações, a norma introduz padrões mais restritivos para substâncias presentes nos resíduos, como nitrogênio e fósforo, que estão associados à eutrofização dos corpos d’água; e reforça a proibição de descarte de poluentes perigosos com concentrações acima do permitido.
Em seu artigo 16, a Resolução nº 430 diz que os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo, como:
I – condições de lançamento de efluentes: a) pH entre 5 a 9; b) temperatura: inferior a 40ºC, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3ºC no limite da zona de mistura; c) materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff. Para o lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes; d) regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vez a vazão média do período de atividade diária do agente poluidor, exceto nos casos permitidos pela autoridade competente; e) óleos e graxas: 1. óleos minerais: até 20 mg/L; 2. óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L; f) ausência de materiais flutuantes; e g) Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias a 20ºC): remoção mínima de 60% de DBO sendo que este limite só poderá ser reduzido no caso de existência de estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor; |
Porém, existem algumas particularidades que também devem ser observadas:
- Nas águas de classe especial é vedado o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes, mesmo que tratados.
- O despejo de efluentes em corpos d’água, exceto os classificados como classe especial, deve respeitar os limites de qualidade estabelecidos para cada classe, considerando a vazão mínima ou o volume disponível.
- Nos canais aquáticos em processo de recuperação, o lançamento de efluentes deverá observar as metas obrigatórias progressivas, intermediárias e final.
5 impactos do não cumprimento das Resoluções CONAMA

Em suma, ambas as diretrizes foram criadas para impedir a poluição hídrica. Logo, o descumprimento das Resoluções gera impactos negativos significativos em diferentes dimensões, como a ambiental, econômica, social e legal. Veja só:
1. Impactos Ambientais
O lançamento de efluentes não tratados ou que não atingiram os parâmetros adequados pode alterar a qualidade da água, comprometendo ecossistemas aquáticos, afetando a biodiversidade e causando a morte de espécies sensíveis.
Além disso, o excesso de nutrientes, como nitrogênio e fósforo, pode estimular o crescimento descontrolado de algas, reduzindo os níveis de oxigênio e inviabilizando o uso do recurso para outros fins, como abastecimento humano e pesca. Outras substâncias tóxicas presentes nos resíduos também contaminam solos e aquíferos, resultando em uma poluição de longo prazo e custos elevados de remediação.
2. Impactos econômicos
Empresas que não cumprem as resoluções estão sujeitas a autuações administrativas, com multas que chegam a alcançar valores significativos, dependendo da gravidade e recorrência das infrações.
Atualmente, já existem mais de 500 empresas autuadas pela CETESB (órgão fiscalizador do estado de SP) por danos ambientais, incluindo penalidades que vão desde advertências até embargos, e multas variadas definidas conforme o dano causado, com valores que variam de mil a um milhão de reais.
3. Impactos sociais
A contaminação de corpos d’água utilizados para abastecimento humano ou recreação também pode causar doenças, como gastroenterites, problemas dermatológicos e intoxicações químicas.
Com isso, populações ribeirinhas e comunidades que dependem diretamente dos recursos hídricos sofrem impactos econômicos e sociais, gerando disputas legais e pressão social contra as empresas responsáveis.
4. Impactos legais
A própria companhia e os gestores responsáveis ainda podem responder judicialmente por danos ambientais, enfrentando ações civis para indenização e até processos criminais por crimes ambientais.
O não cumprimento também eleva a chance do cancelamento ou não renovação de licenças ambientais; sem contar que as infrações prejudicam o relacionamento com órgãos reguladores, dificultando a obtenção de autorizações para novos projetos.
5. Impactos na reputação
Por fim, empresas que não adotam uma conduta ambiental responsável elevam a desconfiança de consumidores, investidores e parceiros, o que impacta a sua credibilidade no mercado.
Essa desconfiança acarreta tanto na perda de clientes, como na obtenção de novos investidores, resultando em uma derrocada para o próprio negócio.
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Como assegurar o cumprimento das legislações e evitar todos esses impactos?
De fato, o descumprimento das Resoluções CONAMA trazem prejuízos que nenhuma companhia gostaria de ter, e uma maneira simples de evitá-los é contar com parceiros que asseguram total qualidade no tratamento de efluentes, como a Carbono.
A Carbono oferece soluções personalizadas que garantem a conformidade com as exigências ambientais, além de possuir uma planta própria e uma equipe experiente que aplica tecnologias de alta eficiência no tratamento de efluentes, assegurando a sua melhor escolha.
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