
Você já sabe por que a classificação de resíduos é uma etapa essencial para a gestão ambiental responsável e para o cumprimento das normativas regulatórias que regem as atividades empresariais?
Bem, esse processo é o ponto de partida para que uma organização possa identificar os riscos associados aos resíduos que gera, bem como definir as melhores rotas de tratamento, destinação ou reaproveitamento.
Ou seja, sem essa informação, é impossível garantir conformidade legal, adotar medidas eficazes de mitigação de impactos ambientais ou mesmo integrar a sustentabilidade a uma operação.
No caso dos efluentes industriais que contêm óleos e graxas, a lógica permanece a mesma: classificá-los corretamente é indispensável para evitar danos ao meio ambiente e sanções legais; especialmente porque esses contaminantes, comuns em segmentos como o automobilístico, químico e metalúrgico, possuem características que dificultam sua biodegradação e podem comprometer a qualidade da água se descartados de forma inadequada.
Mas então, onde será que eles se encaixam? Como identificar a qual classe um resíduo pertence? Vamos lá descobrir.
Classificação de resíduos: quais as possibilidades segundo a legislação ambiental brasileira?
Antes de tratar especificamente sobre os efluentes oleosos, é fundamental compreender o panorama geral da classificação de resíduos no Brasil, até porque esse entendimento é a base para qualquer estratégia de gestão ambiental eficiente e, principalmente, para assegurar o cumprimento das exigências legais.
Atualmente, o principal instrumento normativo que orienta essa categorização é a NBR 10004, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) originalmente em 1987 e atualizada para sua versão mais recente em 2024. Essa legislação estabelece critérios para a classificação dos resíduos quanto ao seu potencial de risco ao meio ambiente e à saúde pública, sendo referência essencial para o gerenciamento adequado em etapas como armazenamento, transporte, tratamento e destinação final.
A atualização de 2024 trouxe mudanças importantes, com o objetivo de tornar a classificação mais objetiva, padronizada e alinhada ao Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) ⎯ E entre os principais avanços está a divisão da norma em duas partes:
- Parte 1 – Requisitos de Classificação: estabelece os critérios e metodologias técnico-analíticas para determinar se um resíduo é perigoso ou não, com base em suas propriedades físico-químicas e biológicas.
- Parte 2 – Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR): apresenta uma lista de códigos alfanuméricos padronizados para identificação dos resíduos, semelhante ao sistema europeu (EWC), facilitando o rastreamento e a digitalização do processo de gestão.
Complementarmente, essa última versão da NBR 10004 exige que a classificação seja baseada em laudos técnico-analíticos, emitidos por profissionais legalmente habilitados, como engenheiros ou químicos, e não mais por analogia ou somente por listagens indicativas.
Agora, se tratando das divisões, também houve alterações e, hoje, os resíduos se subdividem da seguinte forma:
Classe 1 – Perigosos
Aqui, entram àqueles que apresentam uma ou mais propriedades perigosas definidas pelo GHS, como inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, reatividade, mutagenicidade, carcinogenicidade, ecotoxicidade, entre outras; sendo exemplos comuns os resíduos provenientes de banhos de óleo, o lodo resultante das separações primária e/ou secundária de água/óleo emulsificado, os resíduos industriais com solventes e os óleos de isolamento térmico ou de refrigeração.
Classe 2 – Não Perigosos
Já os não perigosos se resumem basicamente aos resíduos que não se enquadram nos critérios de periculosidade da Classe 1. Porém, na nova versão da norma, não há mais a subdivisão entre Classe 2A (não inertes) e 2B (inertes).
Ainda assim, as características físico-químicas como biodegradabilidade, solubilidade ou combustibilidade devem ser avaliadas, pois podem influenciar no tratamento e na destinação final adequada, mesmo que não caracterizem perigo. Também a exemplo, nessa classe costumam entram papel e papelão não contaminados, plásticos e embalagens limpas, vidros e outros materiais do tipo.
Onde se encaixam os efluentes contaminados com óleos e graxas na classificação de resíduos?

É possível que você já tenha captado essa informação, mas vale reafirmar: sim, de modo geral, os efluentes contaminados com óleos e graxas são classificados como resíduos perigosos (Classe I), considerando as propriedades físico-químicas que lhes conferem potencial significativo de risco ao meio ambiente e à saúde pública.
Essa classificação não ocorre de forma arbitrária. Pelo contrário, ela está fundamentada nos critérios técnicos rigorosos que avaliam os perigos associados à manipulação, ao transporte, ao armazenamento e à disposição final desses resíduos.
Os efluentes oleosos costumam apresentam boa parte daquelas características críticas que justificam sua inclusão na Classe I, como:
Inflamabilidade
Óleos e graxas costumam conter parafinas, naftenos e aromáticos, muitos dos quais possuem baixos pontos de fulgor. Isso significa que, sob determinadas condições, podem inflamar com facilidade em presença de uma fonte de calor ou faísca, aumentando o risco de incêndios em instalações industriais e sistemas de coleta e transporte.
Além disso, óleos com menor viscosidade (mais “líquidos”) tendem a evaporar mais facilmente, liberando vapores inflamáveis mais rápido.
Corrosividade
Os efluentes oleosos também podem ser compostos por ácidos ou bases fortes, provenientes de processos industriais ou da degradação química de aditivos e lubrificantes.
Essas substâncias têm potencial para corroer materiais metálicos e estruturas de concreto, causando deterioração de tubulações, tanques e equipamentos utilizados no armazenamento ou no transporte do resíduo.
Reatividade
Alguns componentes presentes nos resíduos contaminados apresentam potencial de reação quando entram em contato com a água, com agentes oxidantes ou com outros produtos químicos incompatíveis.
Essa reatividade pode resultar na formação de gases tóxicos, liberação de calor intenso, geração de pressão em recipientes fechados ou até explosões, dependendo das condições do ambiente e da composição do resíduo.
Toxicidade
Por fim, a periculosidade toxicológica dos efluentes oleosos é mais um fator determinante para sua classificação como Classe I. Muitos óleos industriais e graxas contêm metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio, além de compostos orgânicos de alta toxicidade, como hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAPs) e solventes clorados.
Esses contaminantes são persistentes no ambiente e altamente prejudiciais à saúde humana, podendo afetar órgãos vitais, atuar como disruptores endócrinos ou possuir efeito carcinogênico. Quando lançados de forma inadequada no solo ou em corpos hídricos, por exemplo, causam poluição de longo prazo, inviabilizando o uso de recursos naturais e comprometendo a biodiversidade.

Como simplificar o tratamento de efluentes contaminados com óleos e graxas e atender às exigências legais?
Diante das características de periculosidade que tornam os efluentes contaminados com óleos e graxas classificados, na maioria dos casos, como resíduos perigosos (Classe I), o tratamento é o próximo passo que deve ser conduzido com máxima atenção.
O não cumprimento das exigências legais pode resultar em diversos prejuízos, indo desde sanções administrativas até danos reputacionais severos. Por isso, empresas que geram esse tipo de resíduos precisam mais do que um plano genérico de descarte: precisam de soluções seguras, especializadas e tecnicamente adequadas à complexidade dos rejeitos que elas geram ⎯ e uma forma eficaz de garantir conformidade ambiental e otimizar o gerenciamento desses efluentes é contar com o apoio de empresas especializadas, como a Carbono Meio Ambiente.
Atuando com foco em resíduos líquidos industriais, disponibilizamos uma infraestrutura robusta e processos estruturados que nos tornam aptos para tratar uma ampla variedade de emulsões de óleo solúvel em meio aquoso, como:
- De óleos vegetais, minerais, semissintéticos, sintéticos, de lubrificantes grafitados;
- De óleos industriais protetivos, dielétricos, de corte, de eletroerosão,
- De tratamento térmico e de têmpera;
- De processos de usinagem, de trefilação,
- De laminação e de estampagem;
- De indústria de cosméticos, de processo de rebarbação mecânica;
- Águas de lavagem de pisos, peças, máquinas, equipamentos, caixas, veículos, reatores, contaminados com óleo;
- Condensados aquosos de compressores.
Quando chegam até nossa estação, todos esses resíduos passam por processos técnicos controlados, com rastreabilidade e conformidade com as exigências dos órgãos ambientais competentes. Tudo isso faz com que a sua empresa não apenas cumpra a legislação vigente, mas também alcance uma maior eficiência operacional e total segurança no tratamento e destinação.
Quem conta com a Carbono, também tem todo o apoio consultivo para identificação e caracterização correta dos efluentes, adequação documental, e acompanhamento técnico durante todas as etapas do processo, de modo a comprovar que as melhores práticas ambientais foram implementadas do início ao fim.
Portanto, se a sua empresa lida com efluentes contaminados com óleos, graxas ou outros compostos perigosos, fale conosco e veja como unimos tecnologia, experiência e responsabilidade para oferecer soluções sob medida para o seu negócio.
