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Atualizações no licenciamento ambiental

O cenário do licenciamento ambiental em São Paulo acaba de passar pela sua reformulação mais profunda em quase trinta anos. 

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou a Resolução nº 017/2026/P com o objetivo de modernizar, facilitar e, acima de tudo, alinhar os procedimentos estaduais às diretrizes nacionais da Lei Federal nº 15.190/2025, conhecida como a Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA).

Para as empresas, essa mudança não é apenas burocrática: ela redefine prazos, altera a classificação de riscos de empreendimentos, extingue a obrigatoriedade de documentos históricos e exige uma postura ainda mais estratégica na gestão de passivos e conformidade legal.

Entenda detalhadamente o que mudou com as recentes atualizações do licenciamento ambiental, quais são os impactos práticos e técnicos para o seu setor e como a sua empresa pode se antecipar para evitar multas, atrasos e gargalos operacionais.


Por que a CETESB mudou as regras do licenciamento ambiental após quase 30 anos?

O principal gatilho para essa modernização foi a necessidade de convergência com a LGLA (Lei Federal nº 15.190/2025), que entrou em vigor em 04 de fevereiro de 2026.

Desde a década de 1990, a estrutura base do licenciamento ambiental paulista permanecia engessada sob ritos que já não correspondiam à velocidade da transformação tecnológica e industrial do país. 

O antigo modelo gerava uma evidente assimetria regulatória. Empreendimentos com baixo potencial poluidor muitas vezes enfrentavam a mesma lentidão burocrática e ritos complexos que indústrias de alto impacto. 

A modernização do sistema de licenciamento da CETESB busca corrigir essa distorção através de três pilares fundamentais:

  • Simplificação de procedimentos: foco na agilidade para atividades de baixo risco e menor potencial degradador.
  • Rigor técnico direcionado: concentração dos esforços e do corpo de analistas da agência nos casos de real complexidade ambiental.
  • Segurança jurídica: redução da subjetividade nas análises técnicas e unificação dos critérios de concessão de licenças de acordo com os artigos 6º, 7º, 17 e 42 a 46 da legislação federal.


3 principais mudanças nas novas regras de licenciamento da CETESB

A reformulação promovida pela agência ambiental paulista altera de forma significativa a jornada que uma empresa percorre desde a concepção do projeto até a operação plena. Veja só:

1. Novo enquadramento por potencial poluidor e porte

O cerne das novas regras de licenciamento CETESB está na matriz de cruzamento entre o porte do empreendimento e o seu potencial poluidor. Embora o conceito genérico já existisse, os critérios de corte e faixas de enquadramento foram rigorosamente atualizados.

Atividades que antes exigiam estudos complexos e demorados agora podem se qualificar para ritos mais céleres, enquanto setores com novos riscos identificados em matrizes globais (como projetos ligados à transição energética, hidrogênio verde e novas indústrias químicas) ganharam critérios específicos e detalhados.

2. Ampliação e regulamentação da Licença Ambiental Simplificada (LAS)

Seguindo a tendência regulatória federal, o modelo paulista passa a dar maior força aos procedimentos simplificados e integrados.

A emissão de licenças em uma única fase — unificando a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI), ou mesmo emitindo diretamente a Licença de Operação (LO) em casos específicos — torna-se a regra para atividades de impacto ambiental insignificante ou baixo.

Mas atenção: simplificação não significa ausência de fiscalização. O preenchimento de dados falsos ou a omissão de informações em processos simplificados levam ao cancelamento imediato da licença, além de sanções civis e criminais.

3. Prazos de validade das licenças e renovação automática

Um dos maiores gargalos para as empresas era a imprevisibilidade e a demora crônica na renovação da LO. O artigo 2º da Resolução CETESB nº 017/2026/P trouxe previsibilidade ao instituir prazos regulamentares rígidos com pisos (mínimos) e tetos (máximos), alinhados à Lei Geral.

A grande novidade técnica reside na aplicação do Fator de Complexidade (Fator W), balizado pelo Decreto Estadual nº 47.397/2002. Empreendimentos industriais cujo Fator W esteja situado na faixa máxima entre 4,5 e 5,0 (como indústrias químicas pesadas, complexos metalúrgicos e refino de petróleo) não poderão usufruir dos prazos estendidos, tendo suas LOs limitadas ao piso fixo.

Veja como ficam distribuídos os novos prazos regulamentares:


Quando se aplica a dispensa da Certidão Municipal de Uso do Solo?

Em estrita observância ao artigo 17 da LGLA, o artigo 9º da Resolução CETESB nº 017/2026/P trouxe uma das atualizações do licenciamento ambiental mais comemoradas pelo setor produtivo: a dispensa de apresentação da Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo no âmbito do licenciamento ambiental estadual.

Anteriormente, obter essa certidão junto às administrações municipais gerava meses de atraso na tramitação interna das prefeituras, impedindo que o processo fosse analisado tecnicamente pela CETESB. Com o novo regramento, essa exigência foi inteiramente suprimida do rito da agência estadual para a concessão de LPs e LIs.

De todo modo, vale destacar que a dispensa de apresentação do documento perante a CETESB não isenta o empreendedor de cumprir as leis municipais de zoneamento e parcelamento do solo

A empresa continua rigorosamente obrigada a respeitar o Plano Diretor do município e, caso instale uma atividade em zona proibida, estará sujeita ao embargo e multas por parte da prefeitura, independentemente de possuir a licença estadual.


mudanças nas novas regras de licenciamento da CETESB

O que muda no Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC)?

A criação da modalidade de Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) gerou grande expectativa no mercado por permitir a emissão acelerada de licenças mediante declaração de conformidade firmada pelo empreendedor e pelo responsável técnico, acompanhada dos devidos estudos ambientais.

Contudo, por meio do artigo 8º da nova resolução, a CETESB estabeleceu um importante balizador: a aplicação prática do LAC no Estado de São Paulo está estritamente condicionada à edição de uma regulamentação específica futura. Essa norma definirá as tipologias exatas permitidas, respeitando os limites previstos pela Lei Federal nº 15.190/2025.

Portanto, até que essa regulamentação específica seja formalmente publicada, todos os empreendimentos em solo paulista que potencialmente seriam elegíveis ao LAC devem continuar seguindo rigorosamente as modalidades tradicionais e ritos ordinários de licenciamento estabelecidos pela agência.

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Como ficam os processos em andamento e os custos de análise?

A CETESB também modernizou intensamente a sua infraestrutura tecnológica. O sistema digital de licenciamento (e-CETESB) foi totalmente reformulado para permitir o cruzamento automatizado de dados georreferenciados. Ou seja, agora a agência consegue identificar sobreposições com áreas de preservação permanente (APP), unidades de conservação ou áreas de mananciais protegidos em questão de segundos.

Para as empresas, isso elimina a antiga possibilidade de “tentativa e erro” nos protocolos. Se os estudos ambientais não apresentarem um mapeamento de altíssima precisão técnica e coordenadas perfeitas, o sistema rejeitará o processo sumariamente na triagem inicial, gerando custos com novas taxas e perda drástica de prazos de mercado.

Mas como ficam os processos em andamento e os custos de análise? Bem, para mitigar os riscos de insegurança jurídica, os artigos 3º a 6º da Resolução nº 017/2026/P fixaram regras claras de transição técnica:

  • Retificação de Ofício: Qualquer licença emitida após o marco regulatório da Lei Geral (04/02/2026) que apresente prazos fora das balizas de piso e teto estabelecidas deverá ser retificada de ofício pela CETESB ou por solicitação do interessado.
  • Irretroatividade e Etapas Encerradas: Licenças vigentes emitidas sob o regime antigo continuam válidas até o cumprimento integral de seus cronogramas físicos ou até a data final de vencimento impressa no documento (o que ocorrer primeiro).
  • Preço de Análise e Renovação: A renovação de licenças baseada nos novos ritos dependerá do recolhimento do preço de análise atualizado, calculado estritamente sob as diretrizes do Regulamento da Lei Estadual nº 997/1976 e do Decreto Estadual nº 47.400/2002.


Como garantir a conformidade ambiental nesse momento de mudanças?

Dadas todas essas profundas mudanças estruturais, é essencial que os gestores corporativos sigam etapas rigorosas para garantir que as suas operações não sejam paralisadas ou prejudicadas pelo novo ordenamento:

  • Auditoria de licenças atuais: Verifique minuciosamente a data de vencimento de todas as LOs da sua empresa e certifique-se de iniciar os processos de renovação com a antecedência mínima legal de 120 dias, garantindo por lei a prorrogação automática da licença atual até a decisão final da agência.
  • Reenquadramento de atividade: Avalie se o código da sua atividade e o porte real da sua empresa se enquadram nas novas modalidades de licenciamento simplificado ou se houve elevação oculta do nível de complexidade e do Fator W.
  • Análise de compliance e histórico: Empresas sem histórico de autos de infração e com Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) consolidados terão prioridade e vantagens nos novos ritos de renovação. Regularize passivos antigos o quanto antes.
  • Revisão de projetos de expansão: Se a sua empresa planeja expandir a área construída, alterar o maquinário ou mudar o mix de produção nos próximos meses, o projeto de engenharia deve ser desenhado já sob a ótica das novas diretrizes de cruzamento de dados do e-CETESB.


É fato que a modernização e as atualizações do licenciamento ambiental em São Paulo trazem excelentes oportunidades para acelerar novos negócios e destravar investimentos, mas punem severamente o amadorismo, a falta de precisão técnica e a negligência regulatória.

Portanto, se precisar de apoio neste momento, conte com  a Carbono. Nossos serviços de consultoria documental envolvem desde a obtenção de certificados relacionados ao tratamento de efluentes, até outros pareceres exigidos pelos mais diversos órgãos ambientais. 

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