
Você sabe o que é o CADRI, mas ainda não tem certeza se a sua empresa necessita desse documento? Essa é uma pergunta comum entre os gestores, engenheiros e líderes da área ambiental de organizações que geram resíduos, já que esse é um documento que impacta diretamente a gestão e prosseguimento das atividades operacionais.
Para relembrar, o CADRI, Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais, é um documento obrigatório no estado de São Paulo, emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). O seu objetivo é validar o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental para locais de reuso, reciclagem, tratamento, produção de energia a partir do resíduo e descarte final, o que garante um processo adequado.
Esse processo pode gerar diversas dúvidas e, para esclarecer melhor o assunto, preparamos perguntas frequentes sobre o CADRI. Confira abaixo o conteúdo explicativo.
Qual a importância do CADRI dentro da gestão ambiental?
Mais do que uma simples exigência burocrática, o CADRI é uma ferramenta crucial para a gestão ambiental de qualquer empresa que trabalha com resíduos. O seu peso pode ser destacado em quatro tópicos principais:
TÓPICO | EXPLICATIVO |
1. Garantia de destinação ambientalmente adequada | O CADRI certifica que os resíduos industriais perigosos e não perigosos, mas com potencial de contaminação, sejam designados a locais licenciados e com tecnologia para tratá-los devidamente. Isso previne a poluição do solo, da água e do ar, preservando ecossistemas e a saúde pública. |
2. Cumprimento da legislação ambiental | Para operar dentro da legislação, as empresas precisam estar em conformidade com as leis ambientais. O CADRI comprova que a gestão de resíduos está alinhada às exigências da CETESB, impedindo penalidades como multas e suspensão das atividades. |
3. Rastreabilidade e transparência | O documento também disponibiliza um registro detalhado do tipo, quantidade e destino dos resíduos. Isso possibilita o mapeamento total do processo, desde a geração até a destinação final, impulsionando transparência e responsabilidade. |
4. Redução de riscos ambientais e jurídicos | A emissão do CADRI e o cumprimento das normas ambientais reduzem de forma considerável o risco de acidentes, passivos ambientais e conflitos jurídicos, garantindo a reputação e as finanças da empresa. |
Em resumo, o controle sobre os resíduos, habilitado pelo CADRI, resulta em uma gestão ambiental mais eficiente e proativa. Com ele, é viável acompanhar volumes gerados, rever processos produtivos, organizar ações de redução ou reutilizar resíduos e implementar políticas de sustentabilidade mais sólidas.
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Perguntas frequentes: 10 dúvidas comuns na emissão do CADRI

Até esse momento falamos sobre a importância do CADRI, agora vamos responder às perguntas mais comuns sobre o processo de emissão:
1. É possível emitir o CADRI sem licença ambiental?
Sim. A licença ambiental não é uma condição para a emissão do CADRI. O que a CETESB exige é que o cadastro no sistema e-ambiente seja efetuado e que a empresa possua o alvará de funcionamento válido. Mas, é importante ressaltar que a licença ambiental é necessária para o funcionamento da empresa, e a falta dela pode gerar multas e sanções.
2. Quem emite e quem deve solicitar o CADRI?
A CETESB é a única que realiza a emissão do CADRI. A solicitação do documento deve ser feita pelo gerador do resíduo ou pela empresa que fará a destinação final, desde que esta obtenha a autorização do gerador. O pedido pode ser concluído por meio do sistema e-ambiente.
3. Quanto tempo para emissão do CADRI?
O tempo para emissão do CADRI varia muito, depende da complexidade do caso e da agilidade da CETESB. Em geral, o prazo é entre 30 e 90 dias úteis.
4. O que acontece se uma empresa operar sem CADRI?
A operação sem o CADRI é vista como uma infração ambiental. A empresa pode ser multada, ter suas atividades paralisadas e, até mesmo, responder a processos judiciais, o que ocasiona graves danos financeiros e de imagem.
5. Quem está dispensado de emitir o documento?
Alguns geradores e tipos de resíduos podem ser isentos do CADRI, como é o caso de resíduos de construção civil de classe A (conforme a Resolução CONAMA n° 307/2002) e resíduos de serviços de saúde. A liberação também pode ser autorizada pela CETESB em casos pontuais. É fundamental que a empresa confirme as normas e regulamentos pertinentes à sua atividade para prevenir imprevistos.
6. O CADRI tem validade?
Sim, o CADRI possui validade. A validade do documento é de 1 ano, podendo ser renovada pelo mesmo período, desde que não haja alteração no processo de destinação. A renovação deve ser requisitada com antecedência, de acordo com as regras da CETESB.
7. Precisa renovar sempre que for transportar resíduos?
Não. A renovação do CADRI só é necessária após a data de vencimento. Durante a sua vigência, é possível efetuar o transporte de resíduos quantas vezes forem necessárias, desde que o volume total de resíduos não seja maior do que a capacidade de destinação aprovada pela CETESB no CADRI.
8. Existe modelo de CADRI coletivo para várias empresas?
Sim. Existe a possibilidade de emissão de CADRI Coletivo, que possibilita que diversas empresas que produzem o mesmo tipo de resíduo, com o mesmo destino de tratamento, possam usar um único CADRI.
9. Posso usar o mesmo CADRI para diferentes tipos de resíduos?
Sim. Um único CADRI pode ser expedido para diferentes tipos de resíduos. No entanto, é essencial que o documento sinalize cada tipo de resíduo e a quantidade autorizada para cada um deles.
10. Quanto custa para emitir o CADRI?
O custo para a emissão do CADRI não é fixo e o valor depende de um cálculo que leva em conta o tipo e o volume de resíduos movimentados por ano. A taxa é calculada com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), que é reajustada anualmente. O valor final é diferente para cada empresa.

Como emitir o CADRI: etapas e documentos necessários
O processo de emissão do CADRI exige atenção, mas com um bom planejamento e o entendimento das etapas, pode ser concluído com sucesso.
1. Identificação e classificação dos resíduos
Antes de iniciar o pedido de CADRI, é preciso identificar e classificar corretamente os resíduos gerados, conforme as normas técnicas. A classificação correta é primordial para estabelecer se o resíduo precisa de CADRI e qual a destinação adequada.
2. Escolha de empresa licenciada para destinação
O resíduo só pode ser enviado para uma empresa destinatária licenciada pela CETESB. Ela será a responsável por receber os resíduos e, por vezes, conduzir o processo de emissão do CADRI em nome do gerador.
3. Levantamento da documentação obrigatória
Para iniciar o pedido de CADRI, são exigidos alguns documentos importantes, tanto da parte do gerador quanto do destinatário, como:
- Dados do gerador e do destinatário;
- Descrição dos resíduos, envolvendo a sua classificação e as quantidades geradas;
- Descrição do processo de geração dos resíduos;
- Descrição do processo de tratamento ou destinação final;
- Anuência do destinatário.
4. Preenchimento do pedido de CADRI
O pedido pode ser feito online, via sistema da CETESB (e-ambiente), pela própria empresa ou pelo destinatário autorizado. Atente-se às informações preenchidas, para que a solicitação não seja recusada ou atrasada.
5. Análise técnica e emissão pela CETESB
Após o protocolo, a CETESB faz uma análise técnica. Se estiver tudo em ordem, o CADRI é emitido com validade determinada (normalmente 1 ano), e a movimentação dos resíduos pode ser iniciada.
Não se esqueça: o processo de emissão do CADRI exige atenção aos detalhes e o cumprimento minucioso da legislação. Caso fique com alguma dúvida, o ideal é buscar ajuda de uma empresa especializada para assegurar que o seu negócio está dentro das normas ambientais.
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