
A gestão ambiental no Brasil é reflexo de normas objetivas que garantem mais segurança e sustentabilidade. Entre elas, temos a ABNT NBR 10.004, um guia importante para a classificação de resíduos.
A norma recebeu uma atualização em 27 de novembro de 2024, as principais mudanças foram na estrutura, nos critérios de classificação e nos processos, todos alinhados em conformidade com o contexto atual e outras legislações.
Entenda exatamente o que mudou entre a versão de 2004 e a nova de 2024, como essas adequações se aplicam à sua empresa e quais os passos obrigatórios para a classificação de resíduos sob as novas regulamentações.
O que é a NBR 10.004?
Publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a ABNT NBR 10.004 determina as diretrizes para a classificação de resíduos sólidos. Ela é utilizada como referência para que indústrias, comércios e outros entendam melhor como categorizar seus resíduos e destiná-los corretamente.
Em 1987, a norma teve sua primeira edição e desde então tem sido atualizada para facilitar o processo de classificação e orientar as empresas. É através dela que os resíduos são agrupados como perigosos (Classe I) ou não perigosos (Classe II).
Leia mais: Classificação de resíduos: onde se encaixam os efluentes contaminados com óleos e graxas?
Quais as mudanças entre as versões da NBR 10.004 de 2004 e 2024?
Muito mais do que uma atualização, a nova versão da NBR 10.004 de 2024 passou por uma reestruturação completa, tornando as regras mais claras, técnicas e em concordância com as normas complementares, como a NBR 10.005 (lixiviação), NBR 10.006 (solubilização) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Veja a seguir os principais pontos de mudança.
Estrutura da NBR 10.004
Em 2004, a norma era unificada. Ou seja, ela tinha apêndices e definições técnicas reunidas em apenas uma documentação. Além de ser complementada por outras normas, como a NBR 10.005 (lixiviação) e 10.006 (solubilização).
A nova versão de 2024 foi desdobrada em duas partes: uma focada em Requisitos de Classificação e a outra no Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR), sujeito a revisões bienais. Essa divisão facilita a revisão da norma a cada atualização.
Critérios de classificação
Os critérios foram definidos de forma mais simples e prática:
- 2004: classificação tripla — Classe I (perigosos), Classe II A (não perigosos não inertes), Classe II B (não perigosos inertes).
- 2024: simplificação da classificação para apenas duas categorias: Classe 1 – Perigosos e Classe 2 – Não perigosos.
Eliminação dos anexos internacionais
Os anexos internacionais também foram revistos:
- 2004: a norma trazia anexos (A a F) com base em referências internacionais.
- 2024: esses anexos foram eliminados e substituídos por critérios contextualizados à realidade nacional.
Alinhamento normativo e legal
A versão atualizada da NBR 10.004 foi adaptada para um alinhamento direto com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Esse alinhamento reforça a lógica da hierarquia de resíduos (não geração > redução > reutilização > reciclagem > tratamento > disposição final) e consolida a legislação de gestão.
Além disso, a norma também se adequa ao GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), um padrão internacional que torna a comunicação sobre os perigos químicos mais clara e fácil.
Maior detalhamento técnico
A norma NBR 10.004 de 2024 passou por mudanças significativas. O aprimoramento de termos técnicos, a inclusão de novos parâmetros de avaliação e o padrão de segurança exigiram um conhecimento mais apurado. Entenda quais foram essas alterações:
- Atualização das definições de termos: termos como “resíduos perigosos”, “corrosivos” e “tóxicos” foram revisados;
- Inclusão de novos parâmetros de avaliação: foram adicionados novos fundamentos como características persistentes, bioacumulativas e cancerígenas;
- Ampliação das responsabilidades: os geradores de resíduos possuem mais compromisso quanto à comprovação da classificação, o que requer um nível técnico maior.
4 etapas obrigatórias para a classificação de resíduos segundo a NBR 10004.2024

Uma das mudanças mais significativas dentro da nova norma é a reestruturação do processo de classificação. Ela agora possui quatro etapas obrigatórias. Esse novo fluxo é importante para assegurar a gestão de resíduos.
Logo abaixo, explicamos cada uma dessas etapas:
ETAPA | O QUE ELA PREVÊ? |
1. Verificação na Lista Geral de Resíduos (LGR) | Consulta da Lista Geral de Resíduos (LGR), uma grande novidade da Parte 2 da norma. A LGR é um catálogo com códigos e descrições de resíduos comuns, criados para diversas atividades econômicas. Se o resíduo que procura estiver presente na LGR com uma classificação já definida, essa classificação prevalecerá, tornando o processo mais prático. |
2. Verificação de presença de POPs (Poluentes Orgânicos Persistentes) | Caso o resíduo não esteja classificado na LGR ou se houver dúvida sobre sua periculosidade, o próximo passo é verificar a presença de POPs (Poluentes Orgânicos Persistentes). Essas substâncias são extremamente tóxicas, bioacumulativas e de longa persistência no ambiente. A inclusão dessa etapa é reflexo da adesão do Brasil ao Tratado de Estocolmo, que procura eliminar o uso de POPs em escala global. |
3. Avaliação das propriedades físico-químicas | Abrange a análise das características físico-químicas do resíduo, com base em critérios como inflamabilidade, corrosividade, reatividade e outros. Essa etapa exige análises laboratoriais específicas e o apoio de um profissional ou empresa especializada para manter a confiabilidade dos resultados. |
4. Verificação da toxicidade | O último passo é composto pela análise detalhada da toxicidade do resíduo, tendo como base o impacto que ele tem na saúde humana e no meio ambiente, a curto e longo prazo. Essa revisão é ainda mais rigorosa do que a realizada na norma anterior, já que ela considera elementos como cancerogenicidade, mutagenicidade, teratogenicidade e bioacumulação. |
Qual o prazo de adequação para essa nova versão?
A nova NBR 10.004 2024 estabelece um período de transição até 1º de janeiro de 2026, mas é importante pontuar que, ao longo desse tempo, a versão de 2004 ainda poderá ser utilizada. De qualquer maneira, é essencial que as empresas iniciem o processo de transição e adequação, isso facilitará sua conformidade legal, como também beneficiará o meio ambiente.
Essa transição é um passo necessário para uma gestão ambiental mais eficiente e segura. Se a sua empresa ainda não começou a implementar a atualização, esse é o momento de buscar informações e se planejar.
A Carbono possui experiência em consultoria ambiental e, por isso, está sempre por dentro das novidades. Para garantir que a sua empresa se mantenha dentro da legislação, continue acompanhando nosso blog e não perca as atualizações do setor.
