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CADRI CETESB

Em um contexto em que as práticas de gestão ambiental se tornam cada vez mais essenciais para as empresas, a busca pela sustentabilidade e pela preservação dos recursos naturais se destaca como uma prioridade.

Nesse cenário, o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental emerge como um instrumento indispensável para muitas organizações, afinal, trata-se de um documento que atesta a destinação ambientalmente adequada de resíduos, garantindo que as empresas estejam em conformidade com as normas legais vigentes e contribuam ativamente para a não poluição do meio ambiente.

No entanto, a obtenção do CADRI não é um processo simples, exigindo conhecimento especializado, atenção aos requisitos legais e o cumprimento de procedimentos rigorosos. Quer saber mais? Então continue conosco.

CADRI: o que é o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental?

Antes de mais nada, vale lembrar que o CADRI é um certificado fundamental que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental para locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, desde que sejam devidamente licenciados ou autorizados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

Esse documento foi instituído pelo Relatório à Diretoria nº 007/86/DCON, aprovado em reunião datada de 3 de julho de 1986, e entre os seus principais objetivos estão garantir que os resíduos tenham uma destinação ambientalmente adequada, prevenir a contaminação do solo e das águas, e evitar a exposição de pessoas e animais a materiais perigosos. 

Além do documento único e principal, a CETESB também instituiu o CADRI coletivo para viabilizar a destinação de menores quantidades. Essa versão pode ser emitida em conjunto por geradores diferentes, mas desde que os rejeitos tenham a mesma tipologia.

CADRI Cetesb: quem precisa emitir o documento?

quem precisa emitir o CADRI

No âmbito do licenciamento ambiental, é fundamental esclarecer que o CADRI não é exigido apenas para as empresas geradoras, mas também para os destinadores finais que também geram efluentes e outros resíduos durante o processo de tratamento. Por isso, entender quem são os principais agentes envolvidos nesse processo é essencial para assegurar o cumprimento das normas ambientais e evitar sanções legais. 

Quando falamos sobre quem precisa ter o documento, estamos nos referindo a:

   1. Empresas de diversos segmentos

As companhias que geram resíduos considerados de interesse ambiental pela CETESB têm a obrigação de obter o CADRI para que seus rejeitos possam ser recebidos por empresas de destinação final devidamente licenciadas.

Aqui, podem entrar indústrias de vários segmentos, como:

  • Químicas: devido à geração de efluentes químicos, lamas de processos e outros resíduos perigosos.
  • Metalúrgicas: que geram lamas, poeiras e outros resíduos resultantes de processos de tratamento de superfícies metálicas.
  • Construção civil: nos casos em que os resíduos contêm substâncias perigosas, como tintas, solventes ou resíduos contaminados.
  • Hospitais e clínicas de saúde: devido à geração de resíduos infectantes e químicos, que precisam ser tratados de forma adequada.

   2. Destinadores finais

Os prestadores de serviços que realizam a destinação final dos resíduos que essas indústrias geram, também devem ter o certificado para operar de forma legal. Isso porque eles são os responsáveis por receber, tratar, reutilizar, reciclar ou realizar a disposição final, e precisam atestar a eficiência dessas etapas. 

Entre os principais tipos de destinadores finais estão:

  • Parceiros de tratamento: são aqueles que realizam processos de tratamento físico-químico, biológico ou térmico para reduzir a periculosidade ou o volume dos resíduos.
  • Empresas de reciclagem: aquelas que utilizam os resíduos como matéria-prima em novos processos produtivos.
  • Aterros licenciados: aqueles que recebem resíduos que não podem ser reciclados ou tratados, realizando a disposição final de forma ambientalmente segura.


   3. Transportadoras

Por fim, vale lembrar que as transportadoras não precisam obter o CADRI para realizar o transporte, afinal, ele é um documento exclusivo do gerador para o destinatário final. No entanto, se a transportadora gerar resíduos em suas bases operacionais, como lodos de lavagem de caminhões que não podem ser descartados diretamente na natureza, será necessário ter o documento.

Mesmo que você não tenha se identificado com nenhum desses casos, uma informação complementar que pode te ajudar a entender se a sua empresa tem que dar atenção ao assunto é a lista de resíduos considerados de interesse ambiental formulada pela CETESB. Nela, constam todos os tipos de materiais cuja destinação só pode ser realizada mediante a emissão do CADRI, como:

  • Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;
  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;
  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76;
  • EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
  • Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
  • Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
  • Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”.

Esses são apenas alguns exemplos e a lista também pode ser atualizada periodicamente pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, podendo variar conforme a legislação vigente. Por isso, é importante estar atento às atualizações normativas para garantir a conformidade de suas operações.

5 consequências de não possuir o certificado em suas operações

Já se perguntou o que acontece se você não tiver esse documento? Bem, a negligência em relação à obtenção do CADRI pode gerar uma série de consequências legais, financeiras e ambientais que impactam o negócio como um todo. Veja só:

   1. Multas e penalidades

O primeiro dano é financeiro. Isso porque a CETESB aplica multas pesadas às companhias que geram e movimentam resíduos perigosos sem o CADRI, com valores que variam conforme a gravidade da infração, mas que chegam a montantes significativos. Além disso, as empresas ficam sujeitas a autuações, paralisações temporárias de atividades e, em casos mais graves, interdição total das operações, o que impacta na lucratividade.

   2. Responsabilidade civil e criminal

A falta do CADRI pode expor uma marca e seus responsáveis legais a processos judiciais civis e criminais. Em situações em que há dano ambiental comprovado, os responsáveis podem responder criminalmente, estando sujeitos a penas como prisão e pagamento de indenizações. A legislação ambiental brasileira prevê a responsabilização solidária, o que significa que todos os envolvidos na cadeia de destinação (gerador, transportador e destinatário) podem ser responsabilizados se houver algum incidente.

   3. Danos à imagem e reputação

Os negócios que violam normas ambientais enfrentam prejuízos à reputação e à credibilidade no mercado. O crescente interesse de consumidores e parceiros comerciais por práticas sustentáveis tem aumentado a exigência por conformidade ambiental. Portanto, quem não possui o CADRI pode ser visto como negligente ou irresponsável, o que compromete relações com stakeholders e a preferência de consumidores.

   4. Impacto ambiental

A ausência dessa certificação implica na incerteza sobre o destino final dos resíduos gerados, o que aumenta as chances de descarte inadequado e pode provocar a contaminação do solo, da água e do ar, gerando toda a cadeia de prejuízos que citamos nos itens anteriores.

   5. Incapacidade de participar de licitações 

Empresas que não estão em conformidade com as exigências ambientais ainda podem ser impedidas de participar de licitações públicas, especialmente aquelas que exigem o cumprimento de legislação como critério de habilitação. Isso também afeta parcerias comerciais, já que muitos negócios, cada vez mais preocupados com as práticas ESG, exigem que seus fornecedores e parceiros estejam em conformidade ambiental. 

    Leia mais: 

Como obter o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental de maneira simples?

Embora seja de extrema importância e possa causar impactos severos para uma companhia que não o possui, emitir o CADRI não é uma tarefa tão simples, já que são diversos documentos a serem levantados, sistemas a serem acessados e etapas a serem cumpridas.

Mas, como você viu, não dá para deixar o assunto de lado ⎯ e é aqui que o apoio da consultoria  especializada da Carbono pode fazer a diferença para você. Com uma equipe preparada, conseguimos aplicar  as melhores práticas adaptadas a cada caso específico, respaldados pela nossa especialização e conhecimento aprofundado na área.

Como somos seu ponto focal único para a destinação de resíduos, também conseguimos otimizar o seu tempo e elevar a qualidade dos serviços prestados, que envolvem do CADRI até outros pareceres exigidos pelos mais diversos órgão ambientais.

Se você busca mais conformidade e sustentabilidade para a sua empresa, a consultoria Carbono é a resposta certa. Fale conosco e solicite mais informações.